O Projeto de Lei 144/21 determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados, destaca o site oficial da Câmara Federal.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
Autor do texto, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) cita estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais(Antra) apontando que 90% das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho.
(Folha da República)
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