Um acordo firmado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) vai permitir solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte nos 7.647 Cartórios de Registro Civil do país. Atualmente esses benefícios podem ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135, canais que continuarão disponíveis.
De acordo com a associação, o projeto-piloto terá início em 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
“Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).
Em nota, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) disse estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Para os especialistas, os cartorários não estão habilitados tecnicamente para a análise dos benefícios, o que vai gerar ainda mais ações judiciais.
Na opinião do instituto, é louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria seria uma opção para os cidadãos terem mais facilidade nos requerimentos. “No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência”, afirma o instituto, em nota assinada por sua presidente, Adriane Bramante.
Para o órgão, registrar o pedido de uma pensão por morte de cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas específicas, como de “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes.
Fonte: Folha Press, via O Estado
Câmara dos Deputados aprova projeto que revisa a Lei da Improbidade Administrativa
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que revisa a Lei da Improbidade Administrativa, que seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A votação foi concluída nesta quarta-feira, 6, e terminou com 287 votos a favor e 133 contrários. A maior diferença do texto é que passará a ser exigido o dolo para que os agentes públicos possam ser responsabilizados. Eventuais danos causados por imprudência ou negligência não serão mais caracterizados como improbidade. As ações deverão provar a vontade consciente e livre do agente em alcançar determinado resultado ilícito. Ações que sejam decorrentes de diferenças na interpretação da lei também não poderão ser punidas. O rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual também serão alterados, o que dará ao Ministério Público a possibilidade de efetivar acordos e aos juízes a opção de converter possíveis sanções em multas. A improbidade administrativa não tem caráter criminal e se refere a atos de agentes públicos que resultam em enriquecimento ilícito e contrário aos princípios da administração pública. Entre as punições, estão a perda de função pública e a suspensão de direitos políticos.

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