terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Polícia Civil resgata 14 cães em situação de maus-tratos no bairro Conjunto Esperança

             

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resgatou, nesta segunda-feira (21), 14 cachorros, sem raça definida, que eram criados em situação de insalubridade. Os animais, que estavam todos desnutridos, foram encontrados dentro de uma casa, situada no bairro Conjunto Esperança – pertencente à Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. Um homem de 56 anos, que se diz tutor dos cães, foi preso em flagrante e autuado por maus-tratos a animais.

Equipes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), com apoio do 19° Distrito Policial (DP), verificavam uma reforma próxima a uma unidade policial, quando um dos agentes precisou subir em um muro para verificar o andamento da construção. Foi neste momento que o investigador percebeu que, na casa ao lado, havia dezenas de animais vivendo em uma situação de maus-tratos. Diante do que foi visto, os policiais civis foram até a frente do imóvel, onde foram recebidos pelo proprietário da casa, que autorizou a entrada dos agentes.
Os investigadores confirmaram que na casa continha 14 cachorros, todos desnutridos, sem higienização e sem espaço adequado. Ainda segundo informações colhidas no local, os agentes flagraram os animais comendo as próprias fezes, o que indica que os cachorros não eram alimentados por muito tempo. Diante do flagrante, o homem foi levado à DPMA.
Na unidade, ele, que alegou não ter condições de alimentar todos os cachorros, foi autuado em flagrante por maus-tratos a animais. Os cachorros foram recolhidos e encaminhados para uma organização não governamental (ONG) de proteção aos animais, onde receberão atendimento médico veterinário.

O que diz a lei

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor, a partir de setembro de 2020, o aumento na punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.





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