O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu na noite desta quarta-feira (20),um habeas corpus ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR-RJ). O magistrado atendeu ao pedido da defesa do político na condição de ministro da Corte eleitoral.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva". Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmal diz também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva". Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmal diz também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Nenhum comentário:
Postar um comentário