sábado, 3 de outubro de 2026

Dias Toffoli determina inserções extras da propaganda de Elmano no rádio e na TV mesmo após fim do horário eleitoral

Ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Andressa Anholete/STF 

A medida ocorre após o fim do horário eleitoral gratuito e tem como objetivo compensar tempo de propaganda que deixou de ser transmitido.
Rogério Brito   site miséria

Ministro Dias Toffoli durante a Sessão Plenária realizada em 20 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF






































O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que emissoras de rádio e televisão veiculem inserções extras da campanha do governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), nesta sexta-feira (2) e no sábado (3). A medida ocorre após o fim do horário eleitoral gratuito e tem como objetivo compensar tempo de propaganda que deixou de ser transmitido.

A decisão foi tomada após a coligação de Elmano questionar o descumprimento de decisões judiciais que garantiram à campanha petista o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação de seu programa eleitoral. A determinação original havia sido proferida em 24 de setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

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As emissoras alegaram, no processo, que havia impossibilidade técnica para cumprir a determinação, devido à falta de orientação clara sobre quais inserções deveriam ter o tempo ampliado. As empresas citaram a “inexequibilidade dos parâmetros fornecidos”.

Conforme informações disponíveis no sistema do TRE-CE, o levantamento das propagandas que deveriam ter o acréscimo de 30 segundos foi concluído apenas em 29 de setembro. A comunicação às emissoras ocorreu em 30 de setembro, justamente no último dia de veiculação do horário eleitoral gratuito.

Com isso, Toffoli determinou que o tempo não transmitido seja compensado por meio de inserções extras nesta sexta e no sábado. O ministro fixou ainda multa de R$ 100 mil para cada emissora de rádio ou televisão que deixar de veicular o tempo acumulado devido à coligação.

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