Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.
O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,
E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.
Saiba como excluir descontos
Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.
. Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.
· No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.
· Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
· Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.
· Selecionar, então, o ícone “Avançar”.
· Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados
· Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.
· O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.
· Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.
Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.
Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Legislação
O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.
Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.
Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:
· benefício por incapacidade temporária;
· pensão alimentícia;
· benefício assistencial;
· acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;
· benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e
· benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.
Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.
Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.
Para mais informações, há também a Central 135.
Mulher morta a tiros em Nova Olinda, outra morreu após acidente no Crato e homem em Porteiras
Mais três mortes violentas neste domingo no Cariri, sendo um homicídio em Nova Olinda e duas em acidentes no Crato e Porteiras. Por volta das 16 horas, no Sítio Tocalha na zona rural de Nova Olinda, Ana Jaqueline Pires da Silva, de 25 anos, foi morta a tiros no quintal de casa, deixando três filhos menores. O imóvel foi invadido por dois homens armados e encapuzados os quais efetuaram os disparos e fugiram em alta velocidade numa moto Honda Bros.
O crime tem relações com as agressões contra a mãe dela Alzenir Jacinto, de 50 anos, espancada dentro de casa no Bairro Terreiro Duro por dois homens. A vítima foi trazida ao Hospital Regional do Cariri (HRC) em Juazeiro apresentando fraturas num dos braços e numa perna. Uma filha dela reconheceu um dos agressores, menor de idade, e o denunciou nas redes sociais. Ele terminou apreendido e conduzido para os procedimentos na Delegacia de Crato. Na tarde deste domingo mataram “Jaqueline” que não tinha sido a denunciante.
Esta foi a terceira mulher assassinada este ano em Nova Olinda e a 24ª na região do Cariri. As duas mulheres mortas anteriormente em Nova Olinda foram Ana Helen Alencar Silva, de 32 anos, no dia 15 de abril dentro de sua casa no bairro Vila Alta e Nayara Maria Vieira da Silva, de 36 anos, no dia 22 de maio também dentro de sua casa no bairro Nossa Senhora de Fátima ou Mussambê.
ACIDENTES – Já por volta das 8 horas deste domingo morreu numa casa na Avenida Duque de Caxias em Crato Aurina Dionísio Ramos Alcântara, de 40 anos, que residia na Rua Zefa do Cajueiro (Bairro Vila Lobo). Na manhã do dia 1º se envolveu em acidente ao trafegar numa moto, derrapar em óleo na pista e cair ferindo o abdômen. A mesma buscou atendimento, tomou a medicação e retornou para casa. Neste domingo passou mal e foi socorrida ao Hospital São Camilo, mas já chegou sem vida.
Cerca de duas horas depois o agricultor José Francisco Araújo, de 66 anos, que residia na Rua Campos Santos (Bairro Alto do Cemitério) no município de Porteiras morreu no HRC em Juazeiro. Por volta das 10 horas de sábado (23) o mesmo se envolveu num acidente quando trafegava na sua moto pela estrada do Sítio Santo Antonio na zona rural de Porteiras. Terminou socorrido, mas morreu cerca de 24 horas após o acidente.