O dia da Proclamação da República é comemorado em 15 de novembro, e desde 1949, a data é feriado nacional, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra. O dia é uma das datas mais importantes para a história do Brasil. Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores têm direito de descanso.
A legislação trabalhista prevê que setores classificados como essenciais, como saúde, transporte, segurança e outros serviços públicos, podem funcionar normalmente durante os feriados. Nesses casos, os trabalhadores dessas áreas podem ser convocados para trabalhar, com direito a compensações, como como o pagamento de horas extras, folgas em outro dia ou uma remuneração adicional.
Portanto, a data de 15 de novembro é, de fato, um feriado nacional, mas em algumas situações específicas, pode ser considerado ponto facultativo dependendo da atividade e das convenções acordadas entre empregador e empregado.
Setores que podem ser classificados como essenciais:
- Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
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