quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Uso de celular nas escolas públicas e privadas do Brasil é proibido por Comissão da Câmara Federal

Foto YanLev Alexey/Shutterstock
Deputados federais, reunidos na Comissão da Educação da Câmara, votaram e aprovaram, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PL 104/2015) que proíbe o uso de celulares nas escolas brasileiras. A proposição tramita na casa legislativa há 9 anos. Com a aprovação no colegiado, o PL não precisa passar pelo plenário do legislativo e agora deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois seguir para o Senado. Pela norma, os aparelhos sequer poderão ser utilizados no recreio.

A aprovação do PL vem em meio ao debate reacendido pelas declarações do ministro da Educação, Camilo Santana, que, em setembro, falou ao Diário do Nordeste sobre a intenção do MEC de propor uma lei que vetasse o uso dos aparelhos nas unidades de ensino. Mas, até o momento, o Executivo não enviou nenhuma proposição do tipo.

Em paralelo, a Câmara retomou o debate do projeto de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) que estava na casa legislativa desde fevereiro de 2015 e, nos últimos meses, debateu o PL 104/2015 na Comissão de Educação.

No colegiado, a proposta teve como relator o deputado Diego Garcia (Republicanos/PR) e ele, esse mês, apresentou um texto que substitui o projeto original. No projeto aprovada, a proibição dos celulares inclui tanto as escolas públicas quanto privadas.

Conforme o PL, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas é proibido em todas as etapas da educação básica. Ou seja, a restrição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.

Nas salas de aula o uso de celulares fica permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores. Além disso, portar ou usar o celular na escola só é assegurado se a finalidade for acessibilidade, inclusão e condições de saúde.

A norma é ainda mais rígida para os alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), pois para eles até o porte dos celulares é vetado, logo, não é possível sequer levar o aparelho para a escola, ainda que não haja o uso.

Com informações do Diário do Nordeste.

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