sexta-feira, 31 de maio de 2024

PLACAS DOS CARROS DEVEM MOSTRAR NOVAMENTE O ESTADO; SAIBA QUANDO VAI VALER


Após cinco anos da introdução da Placa de Identificação Veicular (PIV), popularmente conhecida como placa Mercosul, um novo projeto de lei ganha destaque no Congresso Nacional. A proposta visa incluir novamente informações sobre o estado e município de registro dos veículos, proporcionando maior clareza e agilidade nas fiscalizações de trânsito e segurança pública.

Recentemente aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a matéria segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), evidenciando avanços significativos no processo legislativo.

Desde sua implementação em 2018, a Placa Mercosul gradualmente substituiu a antiga placa cinza, almejando padronização com os países do Mercosul e dificultação de falsificações. Entretanto, uma das mudanças mais notáveis foi a exclusão das informações sobre o município de origem do veículo, embora essa informação esteja disponível no aplicativo oficial do governo federal, o Sinesp Cidadão.

Além disso, houve alteração na ordem dos caracteres de registro do veículo, modificando de três letras e quatro números para três letras, uma letra e três números.

A troca obrigatória da placa cinza pela Placa Mercosul é restrita a situações específicas, como mudança de estado ou município e transferência de propriedade do veículo.

A proposta de retorno das informações de cidade e estado nas placas dos carros é parte de um projeto de lei de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que ressalta a importância dessa medida para as autoridades fiscalizadoras de trânsito e segurança pública.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que ele altere o Código de Trânsito Brasileiro e passe por aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, além de tramitar na Câmara dos Deputados e receber a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. O texto está em fase de discussão e poderá sofrer alterações ao longo do processo legislativo.

Fonte: Coluna Financeira

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