sábado, 27 de abril de 2024

Homem que matou ex à facadas em Araripe após arrastar bebê dos braços dela foi condenado


Um homem acusado de homicídio qualificado foi condenado nesta quinta-feira pelo Tribunal do Júri de Araripe
Demontier Tenório  https://www.miseria.com.br/(Foto: Reprodução)
Paulo matou sua ex Deuselice há 18 anos 

Um homem acusado de homicídio qualificado foi condenado nesta quinta-feira pelo Tribunal do Júri de Araripe. Paulo Alves da Cruz, de 49 anos, matou sua ex-companheira Maria Deuselice da Silva, de 25 anos, a golpes de faca. O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2006 na casa de um vizinho da vítima no Sítio Sipauba (Distrito de Brejinho) na zona rural de Araripe. O julgamento durou cerca de 10 horas e, ao final, o Conselho de Sentença o condenou à revelia a 24 anos de prisão.

A vítima já estava na casa do vizinho com medo de morrer quando Paulo chegou arrancando dos braços dela um bebê de nove meses filho do casal. Ao vê-lo com uma faca em punho, Deuselice correu para o quintal, mas foi perseguida e assassinada na frente de outros três filhos dela de um relacionamento anterior. Eles conviviam há dois anos, mas, de acordo com os autos do processo, uma relação conturbada com muitas agressões em decorrência do ciúme excessivo do acusado

Na época do crime e já com muito medo, a mulher se organizava para ir embora morar com os seus pais. Ela tinha acabado de retornar de umas compras no centro de Araripe e já havia contratado um mototáxi para deixá-los no Sítio Segredo naquele município. Paulo chegou antes que isso acontecesse e praticou o crime por não conseguir reatar o relacionamento fugindo para São Paulo. Dia 22 de agosto de 2017 foi preso em Atibaia (SP) quando a polícia cumpriu mandado de prisão preventiva.

Não ficou nem cinco anos preso já que lhe foi concedido alvará de soltura no dia 20 de maio de 2022 relaxando a prisão quando deixou a cadeia pública de Piracaia (SP). A justiça em Araripe concedeu o direito de responder em liberdade com tornozeleira eletrônica. O argumento da defesa foi a “presunção de inocência, levando em consideração seus bons antecedentes, uma vez que não pode ser penalizado e continuar aprisionado sem sentença penal condenatória transitada em julgado”.

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