A mensagem enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT) inclui 42 itens a serem impactados com redução da taxação de 65% e sete com 40%. Entre os produtos estão arroz branco agulhinha e parboilizado, açúcar cristal, frango, ovos, leite, café torrado e moído, entre outros.
Durante as discussões, a oposição criticou a inclusão de produtos como carne de rã e picanha na lista de isenção de ICMS, além de apontar a ausência de outros produtos considerados essenciais na cesta básica. A lista não contempla carnes como carneiro, bode, pato e capote.
“Curiosamente, aparece dentre as carnes com redução a picanha. Mas por que a picanha, que é mais cara, continua com isenção, e a fraldinha, que é mais barata, não? Ah, lembrei: o presidente do PT disse que nós íamos comer todo final de semana a picanha na farofa”, disse o deputado Sargento Reginauro (União).
O projeto ainda estabelece a redução de 40% em outros sete produtos: absorvente, papel higiênico, sabonete sólido, dipirona, ácido acetilsalicílico, desodorante para uso axilar e xampu.
Produtos com redução de 65%:
Arroz branco agulhinha e parboilizado;
Açúcar cristal;
Frango e seus ovos;
Frutas (banana, mamão, abacate, jaca, manga, laranja, melão, melancia, maracujá, abóbora);
Tomate e pimentão;
Banha de porco;
Café torrado e moído, exceto os acondicionados em cápsulas, os descafeinados e os
solúveis,
Carne bovina, bufalina e suína, exceto as carnes maturadas, as importadas e os seguintes cortes: filé mignon, prime rib, short rib, contrafilé, bife ancho ou de chorizo, exceto lombo suíno, t-bone, carnes wagyu e fraldinha;
Farinha e fubá de milho,
Fécula de mandioca;
Leite bovino pasteurizado do tipo “longa vida” (UHT);
Margarina e creme vegetal;
Mel de abelha em estado natural (NCM 0409.00.00);
Óleo comestível de soja, de algodão e de palma;
Ră e pescado, exceto molusco, crustáceo, salmão, bacalhau e hadoque;
Sabão em pó e em barra;
Sal marinho, exceto rosa do Himalaia e flor de sal;
Leite em pó integral, instantâneo ou desnatado;
Sardinha (NCM 1604.13.10);
Areia e cal virgem (NCM 2519.10);
Telha (NCM 6905.10.00), exceto de amianto, tijolo (NCM 6904.10-00), exceto os de
PM furados e cerâmica tipo “c” (NCM 6908.10.00);
Materiais escolares (caderno, caneta, lápis comum e de cor, borracha de apagar, apontador, lapiseira, agenda escolar, cartolina, papeis de seda, almaço, crepom fantasia e A4, régua, compasso, esquadro e transferidor;
Antenas parabólicas;
Produtos resultantes de reciclagem de plásticos, papel, papelão, resíduos sólidos da
construção civil e outros materiais recicláveis conforme se dispuser em regulamento, desde que possuam a Certificação do Selo Verde emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
Produtos de informática, definidos na legislação tributária;
Bicicleta para uso em vias públicas, com valor até 500 (quinhentas) UFIRCEs;
Peças para bicicletas, com valor até 50 (cinquenta) UFIRCEs;
Capacete para motos;
Protetor dianteiro e traseiro para motos:
Creme dental;
Escova dental, exceto elétrica;
Fraldas;
Papel higiênico;
Soro fisiológico;
Insulina NPH;
Dipirona (medicamento genérico);
Ácido acetilsalicílico (medicamento genérico);
Água sanitária;
Detergente;
Desinfetante, em seu estado puro;
Álcool em gel antisséptico;
Produtos orgânicos com Selo Verde, conforme o disposto em regulamento;
Água mineral natural e água adicionada de sais envasadas em embalagens
retornáveis com capacidade entre 10 e 20 litros.
Produtos com redução de 40%:
Absorvente;
Papel higiênico;
Sabonete sólido;
Dipirona;
Ácido acetilsalicílico;
Desodorante para uso axilar;
Xampu.
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