terça-feira, 17 de outubro de 2023

Justiça suspende convocação de reunião que elegeu Cid como presidente do PDT


A Justiça suspendeu a convocação da reunião do PDT que elegeu há pouco o senador Cid Gomes (PDT). A juíza de direito Maria de Fatima Bezerra Facundo da 28ª Vara Cível deferiu parcialmente pedido do deputado federal André Figueiredo (PDT) e suspendeu os efeitos da convocação da reunião que elegeu o senador como presidente estadual.

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA solicitada na exordial e inaudita altera parte, com base no art. 300, caput do CPC, somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h, ou caso já tenha sido realizada a reunião que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo", diz a juíza no texto.

A decisão saiu logo após a votação ocorreu com chapa única. Além de Cid, tinham sido eleitos o deputado federal Mauro Filho, como tesoureiro adjunto, o vereador Julio Brizzi como tesoureiro, o deputado Salmito Filho como secretário geral, ex-vice-prefeito de Fortaleza, Carlos Veneranda, como vogal e o deputado Guilherme Landim como líder do partido. Na vice, ficou o prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta.

Foram 49 votos, sendo 48 sim e apenas uma abstenção. Aliados do deputado federal André Figueiredo, presidente nacional e até então também estadual, não compareceram. O deputado está na China em missão especial pela Câmara dos Deputados. Apenas um advogado e um assessor do parlamentar acompanharam a movimentação.Na ação, André alega que o ato convocatório está "eivando de irregularidades formais, quais sejam: que o edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação, e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio".

É alegado também que a data para realização data da reunião deve ser fixada com, antecedência mínima de 20 (vinte) dias; que a publicação do edital de convocação deve ser publicado em jornal de grande circulação, bem como na sede e no site do partido, no prazo de 8 dias antes da realização do ato, e por fim que a inscrição de chapas deve ser feita até às 18h do 5º dia anterior a realização do ato.  

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