O novo decreto diminui o acesso a armas por parte dos caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs. Antes eles tinham direito a 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Agora serão apenas 6 armas. Com a nova regulamentação as armas curtas: pistolas 9mm, ponto 40 e ponto 45 voltam a ser de uso restrito. Fica decretado também o fim do trânsito com arma municiada para CACs.
As entidades de tiro esportivo terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas, e o horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h, ficando assim proibido o funcionamento 24 horas.
Outra mudança está na validade do registro de armas de fogo. Antes era de 10 anos, no geral. Agora, a validade é de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada e indeterminado para os integrantes da ativa da segurança pública, como PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
O medida foi editada no durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança do governo, que inclui uma série de medidas para combater a violência.
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