A decisão, que foi tomada ontem, também prevê que o dinheiro já recebido não poderá ser gasto e deverá ser devolvido. A suspensão vem após pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pediu a impugnação da candidatura do candidato.
Silveira foi criminalmente condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques à democracia. Porém, recebeu indulto presidencial. O TRE-RJ entende que, mesmo com o indulto, efeito secundários da pena, como a inelegibilidade não são descartados.
O desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do processo, afirma que o objetivo é evitar “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”.
Nas redes sociais, Daniel Silveira afirmou ter o princípio da isonomia desrespeitado. “A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição”. Para ele, com o perdão, todo o processo que existia anteriormente foi extinto.
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