sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Eleitor não poderá usar cabine de votação portando celular, reforça Justiça Eleitoral


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a regra na qual o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação nas eleições de 2022. O aparelho eletrônico deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral. O eleitor também tem a alternativa de deixar o equipamento em casa ou entregar a um parente ou conhecido que esteja no mesmo local de votação. A norma já era aplicada em eleições anteriores, mas, em alguns casos, o eleitor poderia entrar na cabine com o celular, desde que mostrasse que o aparelho estava desligado. Essa possibilidade, no entanto, foi descartada pelos ministros do Tribunal para a votação deste ano. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, defendeu que quem não cumprir a regra poderá incorrer em "crime eleitoral". O principal argumento utilizado pelos ministros da Corte foi a garantia do sigilo do voto.

A determinação da Corte ocorreu após consulta do União Brasil Ceará, que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos telefônicos. A regra já esteve em vigor em pleitos anteriores e está detalhada, inclusive, na Lei das Eleições, que proíbe ao eleitor "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação".

Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral responsável poderá ser acionado para avaliar o caso e a Polícia Militar também pode ser chamada. O uso de detectores de metais também pode ser feito para garantir o cumprimento da medida. A perspectiva é de que o TSE avalie, na próxima-terça-feira (30), o texto de uma nova resolução, que estará em vigor para estas eleições, detalhando a restrição a celulares e outros aparelhos eletrônicos nas cabines de votação.

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