domingo, 31 de julho de 2022

Auxílio-doença poderá ser liberado sem perícia no caso de espera superior a 30 dias


O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem necessidade de perícia médica caso a fila de espera para o procedimento ultrapasse os 30 dias.

Para solicitar o benefício, o segurado deve cadastrar a documentação médica no aplicativo ou site Meu INSS, sendo necessário haver atestado médico ou laudo com indicação de afastamento. A medida foi publicada na última sexta-feira (29) em Portaria Conjunta MTP/INSS nº7 no Diário Oficial da União.

Para o doutor em direito previdenciário pela PUC/SP Theodoro Vicente Agostinho, a medida foi aprovada para garantir acesso ao benefício em um momento em que as filas para realização da perícia estão muito longas.

"Essa medida foi tomada porque as filas para perícia estão muito grandes nesse momento, está demorando muito. Foi uma medida que conta do apoio da Associação Nacional dos Peritos Federais, eles não se opuseram porque eles também não estão conseguindo dar conta da demanda", diz.

A liberação é válida apenas para o benefício por incapacidade temporária. A perícia ainda é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentário, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

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