segunda-feira, 28 de março de 2022

Mulher que teve relação sexual com sem-teto sofreu delírios e alucinações, aponta laudo


Os médicos responsáveis pelo tratamento da mulher de 33 anos que manteve relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves afirmam que a paciente sofre de “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”. Na Classificação Internacional de Doenças (CID), foi apontado o código F31.2 CID-10 para especificar o quadro clínico.

O Metrópoles teve acesso ao laudo médico assinado em 15 de março por um psiquiatra do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Entre as características apresentadas pela mulher, o terapeuta aponta “alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa, hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por vezes inadequados”.

O documento cita exemplos de quais seriam os tais comportamentos impróprios da paciente. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Na quinta-feira (24/3), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que manteve relação sexual com homem em situação de rua.

A requisição do relatório serve para justificar a nomeação de outra pessoa para representar a mulher no processo judicial que corre sobre o caso. Assim, o psiquiatra afirma que ela “não é capaz de responder por si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou contratar serviços de qualquer natureza”.


Histórico da paciente

O laudo médico foi escrito um dia depois de a paciente chegar ao HUB, no dia 14 de março. Os atos sexuais com o morador de rua aconteceram na noite de 9 de março; a mulher foi levada no dia 10 do mesmo mês ao Hospital de Base, onde os psiquiatras da unidade de saúde perceberam alterações de comportamento. Ela foi atendida no Hospital Universitário de Brasília quatro dias depois.

Ainda segundo o laudo, a mulher já apresentou síndrome depressiva reativa em 2017 e “estado de aceleração mais atenuado” em 2018.

“Na avaliação clínica de hoje [15 de março], percebemos quadro de taquipsiquismo com hipervigilia, hipertimia, comprometimento da crítica e conteúdo delirante, traduzindo-se em prejuízo do discernimento, de sua autonomia e autodeterminação, motivo pelo qual se optou pelo regime de internação involuntária”, anotou o profissional de saúde.

O relatório diz ainda que a mulher recebe tratamento psicofarmacológico e está em terapia antirretroviral profilática. “Até o momento, não temos previsão de alta. Aguardamos ainda a melhora clínica da paciente”, finaliza o médico.

Com informações do portal Metropoles

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