Desde os anos de 1940, a prática é configurada como ato obsceno pelo Código Penal; Hildo Rocha diz que é necessário superar “erotização do seio feminino”
Na mesma semana em que a Câmara legalizou a jogatina no Brasil, o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou um projeto de lei para liberar o ‘topless’ no país. Desde os anos de 1940, a prática é configurada como ato obsceno pelo Código Penal.
“Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada. Não desconhecemos que reconhecer a liberdade do corpo da mulher é um tema que encontra muita resistência e depende de um amadurecimento da sociedade”, disse Rocha no projeto de lei.
“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, afirmou o deputado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário