O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que estende até 2026 a isenção de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel de passageiros por taxistas e pessoas com deficiência. A lei entra em vigor neste sábado (1º).
A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta sexta-feira (31), que também trouxe a extensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2023.
O projeto de lei, que havia sido aprovado pelo Senado, prorroga até 2026 a isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros novo por taxistas, cooperativas de taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos.
A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
O texto aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Bolsonaro eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.
(Gazeta Brasil / Foto: Site Libra Sol)
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