A Justiça do Trabalho no Ceará determinou nessa sexta-feira, 28, o pagamento de adicional de insalubridade de 40% a profissionais de saúde expostos ao coronavírus. Sem necessidade de prova pericial, a medida envolve trabalhadores do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (Sindsaúde) enquanto o Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia estiver em vigor.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região após ação judicial movida pelo Sindicato em busca de aumento do valor do adicional em grau médio, isto é, de 20%. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) definirá quais trabalhadores da cada unidade de saúde estão expostos ao Sars-Cov-2, portanto quais devem receber o acréscimo.
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