segunda-feira, 3 de maio de 2021

NOVO DECRETO NO CEARÁ: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DE SEGUNDA, 3 DE MAIO

 


O POVO listou ponto a ponto as medidas que flexibilizam as atividades econômicas, sociais e religiosas no Ceará a partir da próxima segunda-feira, 3, até 9 de maio. As regras foram publicadas neste sábado, 1º, no Diário Oficial do Estado (DOE), após decisão do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19. Veja o que pode e o que não pode por setores:

Medidas de isolamento

Proibidos

Festas e eventos;

Deslocamento entre municípios, salvo em casos essenciais ou para inscrição em curso de nível superior;

Feiras;

Aglomerações e circulação de pessoas em praias, praças e calçadões, exceto para práticas de esportes individuais;

Serviço público municipal, estadual e federal

Trabalho remoto. Porém, cada órgão e gestor avalia a necessidade do presencial. Pessoas acima de 60 anos permanecem a distância, salvo se o indivíduo estiver imunizado com a segunda dose da vacina após 15 dias da aplicação.

Condomínios de praia

Proibido o uso de espaços coletivos para esportes, piscinas e serviços de restaurantes próximos à ela.

Toque de recolher:

20h às 5h de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, de 19h às 5h.

Espaços públicos

Abertos para prática de atividades físicas e esportivas individuais.

Atividades econômicas e comportamentais

Educação

Além das aulas presenciais já permitidas até o 9º ano com 40% da capacidade, o novo decreto amplia as atividades na mesma modalidade para aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde e cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública.

Comércio e serviços

Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16h. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15h, com limitação de 40%.

Shoppings

Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 18h às 18h. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17h, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.

Instituições religiosas

A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17h.

Construção civil

As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7h.

Sem restrições

- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado

Proibidos

parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Academias

Com 25% da capacidade, os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e domingo, até as 15h ou, quando situadas em shopping, até as 17h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado.

Barracas de Praia

Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes. Funcionamento durante a semana: 10h às 16h. Aos fins de semana: 10h às 15h. 

Buffets

Voltam a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo aos clientes.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Atenção: Os estabelecimentos de serviço fora do lar, apesar da limitação da capacidade e de horário para serviços presenciais, podem funcionar por meio de serviços de entrega.

Alimentação em hotéis

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15h.

Exceções Municipais

Diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade, os municípios poderão estabelecer o horário alternativo de 7h às 13h, de segunda a domingo, em substituição ao horário previsto para comércio e serviços. As cidades também podem flexibilizar as restrições conforme a realidade local. 

Turismo

Operação permitida para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até 3 passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

Concursos e seleções públicas

Liberados os certames públicos desde que respeitadas as medidas sanitárias estabelecidas contra a Covid-19.

Jogos 

Estão autorizados os jogos e treinos de disputas internacionais, nacionais e regionais. Assim como para a modalidade de futsal, conforme o calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.

Restaurantes e afins

Festas de qualquer natureza estão proibidas em restaurantes, hotéis e afins em ambientes fechados e abertos. Músicas ambiente estão permitidas. Limitação de seis pessoas por mesa.

Atenção: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.

Hotéis, pousadas e afins

Acomodações: máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Ocupação máxima de até 80%. Fonte O Povo Online

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