sábado, 20 de fevereiro de 2021

Diesel vai subir 15,2% e gasolina terá alta de 10,2% nas refinarias na sexta 19 02 2020

                            

A Petrobras anunciou um novo aumento no preço dos combustíveis na manhã desta quinta-feira (18). O preço do litro da gasolina nas refinarias sobe 10,2% (R$ 2,48); o diesel vai a 15,2% (R$ 2,58). As medidas valem a partir de meia-noite de sexta-feira (19).

Em comunicado à imprensa, a companhia explica que os reajustes fazem parte, assim como os outros aumentos recentes, do alinhamento de preços com o mercado internacional e com a oscilação do dólar.

Segundo a Petrobras, os preços praticados e suas variações "têm influência limitada sobre os preços.

percebidos pelos consumidores finais". "Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos postos revendedores de combustíveis."

Levantamento apresentado pela Petrobras, feito pela Globalpetrolprices.com, abrangendo 167 países, aponta que o preço médio da gasolina ao consumidor final no Brasil é 17% inferior à média global de preços. Já no caso do diesel, em uma amostragem de 166 países, o preço final no Brasil está 28% inferior à média global.

"Em ambos os casos, os preços médios no Brasil estão abaixo dos preços registrados no Chile, Argentina, Peru, Canadá, Alemanha, França e Itália", de acordo com o levantamento apresentado pela Petrobras.

(CNNBRASIL / Texto publicado por Natália Flach)

STJ absolve garoto de 14 anos que engravidou prima de 12

Defesa alegou que, pela "pouca idade", ele não tinha como saber que estava cometendo um estupro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um adolescente de 14 anos que foi acusado de estuprar e engravidar a prima de 12 anos. O caso aconteceu em Goiás. De acordo com a investigação, a menina dormia na casa do primo quando foi acordada, por volta das 4h da manhã, com o adolescente forçando a relação sexual. Ela engravidou e foi submetida a um aborto.

A absolvição do agressor foi publicada em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo o processo, “em 10 de novembro de 2017, P. C. de A., com 14 anos de idade, teve relação sexual com sua prima G. C. R., que pernoitou em sua casa e contava, à época, com 12 anos, a qual, passado algum tempo, descobriu que havia ficado grávida, gestação interrompida, por indesejada, estando comprovadas, portanto, a autoria e a materialidade do ilícito, ficando limitada a divergência à licença para o ato, já que enquanto P. disse ter sido consentido, G. nega que com ele tenha concordado”.

Após o estupro, a menina continuou a frequentar a casa da tia e não revelou a ninguém o que havia acontecido. Dois meses depois, G. “passou a demandar uma situação justificadora para a realização de aborto, o que de fato ocorreu, conforme declaração de atendimento prestado pelo Hospital Estadual Materno Infantil”.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou o adolescente por ato infracional análogo a estupro de vulnerável. As medidas socioeducativas incluíam prestação de serviços à sociedade, por quatro meses, e liberdade assistida durante seis meses.

No entanto, a defesa recorreu, e o tribunal acatou. No processo, os representantes do adolescente argumentaram que “não é desarrazoado admitir que P., até mesmo em razão de sua pouca idade, não sabia da seriedade de sua conduta, e quiçá que possuía correspondência em tipo penal de acentuada gravidade”.

O Ministério Público de Goiás, por sua vez, recorreu ao STJ para manter a condenação. Os promotores alegaram que a vítima, por ser menor de 14 anos, está em situação de absoluta vulnerabilidade, o que por si só já torna irrelevante o fato de o abuso não ter sido cometido mediante violência real.

O STJ não aceitou o recurso especial. O relator mencionou que “costumeiramente da existência de afeição entre primos nasce o primeiro relacionamento amoroso”.

– Em hipótese semelhante, esta Corte de Justiça já decidiu que, […] apesar do entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que a vulnerabilidade da vítima deve ser avaliada apenas pelo critério presumido de forma extrema e externamente objetiva (idade), desprezados a superação da presunção e o consentimento, deve ser acolhido o entendimento de que a imposição de medida socioeducativa ao adolescente de 14 anos que teve relação sexual consentida com outra adolescente de 12 anos de idade romperia o sistema presente no próprio ECA, que considera em idêntica situação os que possuem entre 12 e 18 anos, a prevalecer, assim, sobre o Código Penal – afirmou.

Em nota, o MP de Goiás decidiu não prosseguir com novos recursos.

– A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais tomou ciência da decisão do STJ, que não conheceu do recurso especial interposto, mantendo, assim, a absolvição do adolescente. Na análise da equipe, decidiu-se pela não interposição de recurso – declarou.

(Gabriela Doria / Pleno News)

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