sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Projeto estabelece pena de prisão a quem se recusar a tomar vacina e propagar notícia falsa

        Pena prevista é de reclusão, de um a três anos


O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação. 
De acordo com o texto, para quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos.
Já para quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.

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