quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Projeto que dobra a validade da CNH vai para sanção presidencial

Motoristas de todo o País terão mais tempo em mãos sua licença para dirigir: passou ontem na Câmara dos Deputados o projeto que amplia de 5 para 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto também dobra de 20 para 40 pontos na carteira o limite para que um motorista infrator tenha seu documento suspenso pelas autoridades de trânsito, dependendo do tipo de multa que receber. Agora, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para o texto se tornar lei. Se sancionadas, as mudanças valerão 180 dias após a publicação da lei.

A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio Bolsonaro, que levou o texto pessoalmente ao Congresso em julho de 2019.

A intenção do presidente foi atender a um pedido de caminhoneiros, categoria que lhe deu amplo apoio nas eleições de 2018. Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e três para os de 70 anos ou mais.

O texto muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Na regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até 7 anos, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura. Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva e neblina ou à noite.

Outra das mudanças é que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo sem intenção, a pena de reclusão não pode ser trocada por outra mais branda.

Motos

Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.

O projeto prevê a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e mudou de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiros que trafegam com faróis apagados.

Além disso, o projeto condiciona a emissão do certificado de licenciamento anual a que o motorista tenha participado de campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos, e exigir que motoristas de vans, ônibus e caminhões comprovem resultado negativo em exame toxicológico para tirar a CNH. Eles deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.

Por fim, o texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

Avanço

Em nota, o Ministério da Infraestrutura considerou que a aprovação do texto é um grande avanço para a sociedade.

"As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito", declarou, ontem, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Principais pontos:

Pontuação máxima

O número máximo vai para 40 pontos. Se houver uma infração gravíssima, cai a 30. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, volta aos 20 pontos da lei anterior

Prazo de validade

Dez anos para motoristas até 50 anos de idade. Para motoristas entre 50 e 70 anos, renovação deve ser feita a cada cinco anos. Após os 70, a cada três anos. Motoristas de aplicativo devem renovar a cada cinco anos

Faróis

Obrigatório o uso durante a noite, em túneis, na chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, durante o dia é obrigatório apenas o farol baixo em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano

Motos

Podem trafegar nos corredores se o trânsito estiver lento ou parado

Pena

Motoristas embriagados e responsáveis por homicídio e lesão corporal sem intenção não podem substituir pena de prisão por sentenças alternativas.

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