quinta-feira, 23 de abril de 2020

STF dá prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar ações do governo na pandemia

Presidente Jair Bolsonaro e novo ministro da Saúde, Nelson Teich - ADRIANO MACHADO
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes deu um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre as medidas que a União está tomando para conter a pandemia da Covid-19 em território nacional. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) e inserida hoje no acompanhamento processual do Supremo.

Moraes acolheu uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela direção nacional do PT. A peça, subscrita pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann (PT-PR), pediu diversas explicações da Presidência da República, entre as quais "medidas adotadas até o momento para disponibilizar testes para a Covid-19 para estados e municípios, indicando o número total de testes disponibilizados e a projeção de testes a serem distribuídos".

Para o PT, o governo deve informar ainda a quantidade de testes para a Covid-19 realizados até o momento no país, com o perfil detalhado das pessoas, e que o governo seja instado a adotar providências "para que seja imediatamente elevada a testagem no país, abandonando-se a prática de promoção de exames apenas nos pacientes graves, mas partindo para uma testagem em massa, com critérios claros, objetivos e públicos".

O partido também solicitou ao STF, entre outras medidas, que o governo federal seja ordenado a se abster "de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias de isolamento social e na manutenção do funcionamento apenas de serviços essenciais para conter o contágio da Covid-19".

A ADPF é usada para "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público".

O ministro relator da ação no STF, Alexandre de Moraes, decidiu: "Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 5º, §2º, da Lei 9.882/99, para que os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato possam se pronunciar. Por essa razão, determino que sejam solicitadas informações definitivas sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo presidente da República no prazo de cinco dias".

O ministro também deu vista do processo à AGU (Advocacia Geral da União) e à PGR (Procuradoria Geral da República) para que ambos se manifestem também no prazo de cinco dias.

Uol

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