quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

PGR atesta que Geddel pode cumprir pena em regime semiaberto

Parecer rejeita a possibilidade de discutir redução de pena no Supremo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No parecer encaminhado ontem (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o político já ter cumprido – em regime fechado – a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto.

O ex- ministro foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em malas e caixas em um apartamento em Salvador (BA). Denunciado em dezembro do mesmo ano, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão.

Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime.

Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF: a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.

Redução de pena na 1ª instância

A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam atividades laborais e de estudos por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral da República afirmou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar o pedido.

De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

(Diário do Poder)

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