quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A concessionária de energia elétrica terá que oferecer um crédito para os consumidores que já pagaram a segunda conta de energia com vencimento no mesmo mês




O não cumprimento parcial ou total das obrigações assumidas no TAC implicará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. (Foto: Procon Fortaleza / Divulgação)
A Enel assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) por conta da emissão de contas duplicadas em um único mês. O acordo, assinado no dia 23 de outubro, determina que a concessionária oferte um crédito para os consumidores que já pagaram a segunda conta de energia com vencimento no mesmo mês.

O acordo garante que o consumidor poderá deixar de pagar temporariamente as faturas emitidas e que não foram pagas até o dia 31 de janeiro de 2020, podendo parcelar uma das faturas deste período em até 20 vezes, sem nenhuma cobrança de juros, multas e sem entrada, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.

Os consumidores que ainda não pagaram a segunda fatura, também poderão parcelar o débito. A Enel também se comprometeu a partir do acordo a doar R$ 100 mil que serão divididos entre o hospital infantil Albert Sabin e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai).

Caso a concessionária não cumpra parcial ou totalmente as obrigações do acordo, terá que arcar com multa diária de R$ R$ 1 mil, com o acréscimo de juros legais, correção monetária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais.

De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, mesmo com o acordo, o órgão fiscalizador continuará atento, para evitar que os consumidores se prejudiquem. "Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam", explica.

Para entender

Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)

Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento:

- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;

- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.

Consumidores que ainda não pagaram

Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.

Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento

- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;

- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.

O telefone do Procon Fortaleza para informações é o 151.

As informações da matéria são da  JULLIANE VIEIRA/O POVO

Nenhum comentário:

Postar um comentário