quarta-feira, 18 de julho de 2018

TCE proíbe uso de verbas da educação para pagar advogados em Juazeiro do Norte

O município de Juazeiro do Norte está impedido de pagar honorários de escritórios de advocacia com recursos destinados, exclusivamente, à educação. A decisão é do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), que determinou que Prefeitura de Juazeiro do Norte a suspenda contratos com escritórios para atuar na recuperação de valores devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb), o extinto Fundef.

O Ministério Público Especial destacou quatro pontos para o pedido de liminar:

Destinação irregular dos recursos do Fundef,

Usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município

Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros

Contrato administrativo com valor indeterminado

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Juazeiro do Norte deve adotar todas as medidas para suspender a execução de contratos administrativos relacionados aos processos apontados, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, suspender pagamentos que tenham relação com os contratos.

O município deve, ainda, suspender os efeitos dos mandatos concedidos em favor dos advogados citados, e não pode realizar quaisquer pagamentos relativos às contratações até que a manifestação definitiva do Plenário do TCE quanto aos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 16 de julho de 2018.

Decisões
Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama, Sobral, Tejuçuoca e Morada Nova.

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