sexta-feira, 29 de junho de 2018

STJ manda soltar 18 acusados de integrar facção em Fortaleza

O líder no Ceará da Família do Norte (FDN) e mais 17 pessoas, presos em operação ano passado, foram soltos.
Um total de 18 acusados de integrar um braço da facção criminosa Família do Norte (FDN) em Fortaleza, que atuava principalmente no tráfico de drogas, foi solto por habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 19 de junho. A decisão judicial se contrapõe às conclusões da investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE), que se estenderam entre 2015 e 2017, e dá a oportunidade de um ponto de tráfico de entorpecentes forte ser novamente impulsionado, em uma das capitais mais violentas do País.

O habeas corpus, solicitado pela defesa do líder da facção na capital cearense, Lucas Mendes Ferreira, conhecido como 'Patrão', foi deferido por unanimidade pela Sexta Turma do STJ, formada pelos ministros Nefi Cordeiro (relator), Antônio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz. Na decisão, o relator justificou que a motivação para a prisão de Lucas foi "genérica".

"Com a análise mais apurada do decreto prisional, tem-se que as referências à participação do recorrente em posição de liderança em organização criminosa ocorreram apenas como indicativo do fumus comissi delicti (que significa, a prova da evidência de um crime), em parágrafos distantes, enquanto, na parte em que se tratou do periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade), não houve qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional", alegou o relator.

Como Lucas Ferreira responde ao processo junto de 17 acusados de serem subordinados a ele na organização criminosa, o STJ também entendeu que a decisão deveria ser estendida aos corréus. Foram beneficiados Karla França Sousa; Tony Carlos Ferreira Viana; Alexandre Pereira Mendes Ferreira; Francisco das Chagas de Souza Veras; Juslene Batista Sobral; Juleanderson Inácio da Silva; Maxsuel Benício Bezerra; Honny Walter Abreu Costa; Carlos Augusto da Silva Rosário; Marcos Emerson Batista Silva; Francisco Wilbo Nunes de Sousa Filho; Gledilson Lopes da Silva; Ângelo Sousa Gomes; Rafael Lopes da Silva; Welisson Martins da Silva; Uzias Vieira Queiroz; e José Aurílio Silva Maciel.

Os 18 réus foram acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e associação criminosa, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A denúncia foi baseada no material apreendido com a quadrilha e na interceptação telefônica autorizada pela Justiça, utilizada na investigação policial, que expôs a hierarquia da facção, o modus operandi e os crimes cometidos.

"Em regra, a autoria e a materialidade no crime de tráfico são comprovadas pela apreensão da droga na posse dos acusados. Entretanto, não é apenas através da apreensão do entorpecente a única e exclusiva maneira que restará materializada a prática delitiva, sobretudo, tendo em vista especialmente os novos meios de investigação dispostos à Polícia mediante as interceptações telefônicas propiciadas pelo avanço tecnológico", destacou o promotor Luiz Antônio Abrantes Pequeno, da 32ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, na peça acusatória datada de 15 de janeiro deste ano.

Vinte suspeitos foram presos durante a 'Operação Occasus', da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD). Um vasto material ilícito foi apreendido na posse da organização criminosa, inclusive 209 kg de drogas, nove veículos, cinco armas de fogo (sendo um fuzil).

A defesa dos irmãos Lucas e Alexandre Ferreira, realizada pelos advogados Francisco José Teixeira da Costa e Marcelo José Cruz, negou a participação da dupla em práticas criminosas: "Nenhum desses tipos penais apontados na denúncia prosperam. Não existe materialidade na posse de drogas. Existe a troca de mensagens entre um grupo pelas redes sociais, do qual nossos clientes não fazem parte". Os defensores dos demais acusados não foram localizados ou não atenderam aos telefonemas.


Atuação

O braço da FDN desarticulado pela DCTD atuava em duas comunidades vizinhas, na periferia alencarina, a 'Pôr do Sol' e o Parque Santa Rosa, nas proximidades da Avenida Washington Soares. Reportagem do Diário do Nordeste publicada pelo Diário do Nordeste no dia 4 de outubro do ano passado mostrou que criminosos dos dois lados eram rivais, mas um acordo selou a paz e impulsionou a venda de entorpecentes das duas partes: a primeira deveria comercializar apenas cocaína, e a segunda, maconha.

O acordo se deu justamente com a chegada da Família do Norte, uma facção com atuação nacional, que se consolidou no Norte do País. 'Patrão' é apontado pelos investigadores cearenses como o 'braço direito' do líder máximo da FDN, Gelson Lima Carnaúba, e responsável por inserir a organização criminosa no Ceará.

Devido a proximidade geográfica, a FDN consegue transportar grandes quantidades de cocaína da Bolívia e de maconha do Paraguai, por rotas fluviais, aéreas e terrestres, e viu no estado cearense a possibilidade de criar raízes.

Segundo a Polícia, Lucas Ferreira criou um esquema criminoso bastante estruturado nas duas comunidades, com drones para fazer vigilância da região, armas de grosso calibre e empreendimentos para a lavagem de dinheiro, inclusive uma igreja evangélica.

Imediatamente abaixo do 'Patrão', estavam Tony Carlos Viana, liderança da Comunidade Pôr do Sol; Karla França, esposa de Tony e suspeita de ser uma das responsáveis pela lavagem de dinheiro; Juslene Batista, encarregado da logística da distribuição das drogas; Maxsuel Benício e Gledilson Lopes, integrantes do segundo escalão da hierarquia. (Diário do Nordeste)

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