sexta-feira, 6 de abril de 2018

URGENTE! MORO MANDA PRENDER LULA

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em despacho, Moro dá a opção para que Lula se apresente voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba até as 17h de sexta-feira (6).

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, escreve Moro na decisão (leia o despacho completo ao final).

Segundo Moro, está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese".

O juiz diz ainda que os detalhes da apresentação deverão ser acordados entre os advogados de Lula e o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Maurício Valeixo.

"Em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", decidiu Moro.

Em nota divulgada à imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que a decisão do TRF4 de dar por encerrada a tramitação do processo em segunda instância contraria decisões anteriores do próprio tribunal.

“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência — incompatível com a garantia da presunção da inocência — ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, declarou Cristiano Zanin Martins.

Prisão em segunda instância

Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Moro (primeira instância) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação foi confirmada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de apelação da Lava Jato (segunda instância). A pena foi ampliada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Segundo o entendimento dos juízes, Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras.

Lula nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano. O petista lidera todas as pesquisas de intenção de voto.

A prisão foi determinada um dia após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente, que buscava impedir a prisão de Lula após confirmada a condenação na segunda instância.

A possibilidade de prisão nesse estágio do processo foi autorizada em 2016 pelo Supremo, mas pode ser revista ainda neste ano com o julgamento de duas ações que questionam esse entendimento. A máxima corte brasileira recebeu na manhã de hoje um pedido de liminar contra a prisão em segunda instância, mas o pedido ainda não foi analisado.

Com isso, no início da tarde de hoje, o TRF4 enviou ofício ao juiz Moro indicando que não há mais possibilidade de recurso em segundo grau no caso do tríplex do Guarujá (SP), já que o recurso contra a condenação (chamado "embargos de declaração") foi negado no final de março.

Os advogados de Lula trabalhavam ainda com a possibilidade de entrar com um recurso contra o recurso negado, chamados de "embargos de declaração dos embargos de declaração". Em tese, o prazo para entrar com esse pedido iria até terça-feira (10), mas o TRF4 entendeu que não cabem mais recursos no processo.

A assessoria de imprensa do tribunal explicou que a ordem de prisão foi decretada antes de a defesa entrar com os embargos dos embargos de declaração, porque, segundo o entendimento dos desembargadores do Tribunal, o recurso não existe no Código de Processo Penal. Dessa maneira, eles entenderam que os embargos dos embargos serviriam apenas para atrasar a ação e que a segunda instância já está encerrada, permitindo, assim, a prisão do ex-presidente.

Ainda segundo o TRF4, os prazos legais que estão correndo são para interposição de recurso especial no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e recurso extraordinário no STF. Apesar de serem feitos para instâncias superiores, esses pedidos devem ser apresentados no TRF4. (FONTE: R7)

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