Agora as multas de trânsito podem ser pagas pelo condutor infrator através de cartões de débito ou crédito e de forma parcelada. A medida foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta última terça-feira (27).
Não e obrigatório oferecer este serviço, cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço.
O valor poderá ser pago à vista ou de acordo com a quantidade de parcelas oferecidas pela operadora, de pode ser de 2 a 12 parcelas. Os juros serão definidos pela operadora de cartão.
A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outras dívidas, já que será feito o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a operadora, que assume o risco do crédito.
Antes disso, o parcelamento só poderia ser feito com os inadimplentes e diretamente por meio de documentos de arrecadação, que poderiam também não ser pagos.
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