A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impetrou nesta terça-feira (30), um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os advogados requerem à Corte que se conceda ordem de habeas corpus para garantir a Lula "o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório".
A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avizinha.
O ex-presidente foi sentenciado a nove anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo TRF-4 como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e um mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.
Os advogados requerem à Corte que se conceda ordem de habeas corpus para garantir a Lula "o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório".
A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avizinha.
O ex-presidente foi sentenciado a nove anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo TRF-4 como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e um mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.
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