segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Exame toxicológico será obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E


transito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir da última quinta-feira (28), o exame toxicológico deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, também garante que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos são sigilosos. A determinação está baseada na lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

As alterações têm como intuito aprimorar os procedimentos e garantir maior segurança dos resultados do exame. O teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

Prazos ampliados

Com a mudança, a validade do exame também aumenta para 90 dias (antes 60) e o credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas. Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o Denatran, anualmente e a qualquer tempo, irá monitorar os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento.

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