terça-feira, 29 de agosto de 2017
Reforma Política pode garantir perdão de quase R$ 700 milhões em multas eleitorais
Políticos e partidos multados por desrespeito à legislação eleitoral em todo o país podem ter 90% de suas dívidas anistiadas. Ao todo 12 mil devedores serão beneficiados com a medida. Uma das propostas da reforma política que tramita na Câmara dos Deputados prevê a anistia de nada menos que 90% do valor das multas eleitorais aplicadas no país até hoje. O valor total dessa dívida hoje é de R$ 768,7 milhões. Se for aprovado esse “Refis Eleitoral”, os cofres públicos deixarão de recolher R$ 691,8 milhões. A lista da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional registra 12 mil devedores que cometeram irregularidades eleitorais. Destes, 8,2 mil são pessoas físicas e 4,1 mil são pessoas jurídicas. Essa ampla anistia consta num dos relatórios do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que está previsto para ser votado nesta quarta-feira (23/08) numa das comissões especiais. A ideia de incluir isso no texto foi do deputado Edio Lopes (PR/RO) e tem o apoio de vários colegas. Eles argumentam que há exageros nessas multas e que uma notificação por propaganda irregular tem o valor multiplicado várias vezes. E, segundo eles, é preciso uma dosimetria na contabilidade dessas dívidas. Os defensores desse perdão pecuniário negam comparação com o Refis comum e dizem que a diferença é que, no que estão propondo, o contribuinte não é lesado. “E o outro Refis proposto dá um desconto de 99% e pagamento a perder de vistas’, diz Lopes, sobre o projeto do Refis relatado pelo deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB/MG) e que beneficia dezenas de políticos. “Não estamos exagerando em nada. Esse desconto de 90% é trazer essa dívida para algo mais real e torná-la pagável. Estamos trazendo para entidades representativas subsidiadas por dinheiro público esse precedente da iniciativa privada. É uma nova dosimetria de multas. Por um erro formal, muitas vezes uma multa de R$ 10 mil vira R$ 50 mil, R$ 100 mil”, disse Vicente Cândido. Pessoas físicas Entre os cinco maiores devedores no ranking de multa eleitoral, que consta na Dívida da União, três são pessoas físicas. Há empresas e partidos políticos.
(Com Agências)
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