O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de “homicídios dolosos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino” chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.
No Ceará, sete mulheres foram assassinadas neste fim de semana, elevando para 189 o número de feminicídios no estado em 2017.
Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço até a metade.
Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No Ceará, sete mulheres foram assassinadas neste fim de semana, elevando para 189 o número de feminicídios no estado em 2017.
Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço até a metade.
Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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