segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Não gosta do seu nome? Saiba como você pode fazer a mudança oficialmente


A pessoa que deseja realizar a mudança deve fazer a comprovação (FOTO: Divulgação)

Os nomes fazem parte da nossa identidade e nos acompanham a todos os lugares. Mas e quando esses nomes nos trazem constrangimentos e mal estar? No Brasil, a mudança do prenome ou primeiro nome já é uma possibilidade.

No Ceará, por exemplo, são numerosos os pedidos que chegam até a Defensoria Pública do Estado, como explica a matéria da rádio Tribuna Band News FM.

A juíza titular da 2ª Vara de Registro de Fortaleza, Doutora Sílvia Nóbrega, aponta os motivos mais comuns que levam a mudança. “Essas pessoas que se sentem constrangidas com esse nome ou prenome e cujo o nome lhe traga um peso tão grande que seja quase insuportável carregá-lo, essas pessoas podem pedir a retificação ou alteração”, conta a juíza.

Para dar entrada no pedido de mudança do prenome é fundamental a entrega das cópias de todos os documentos da vida civil, incluindo registro de nascimento ou casamento. É importante, também, a apresentação de certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual, comprovando que a pessoa não responde a nenhum processo. E para quem faz o uso do nome social, Sílvia Nóbrega informa que é necessária a comprovação. 
“Comprova com o nome que você se identifica na rede social, por correspondência, no crachá da empresa (que às vezes você já usa o chamado nome social), algum artigo que tenha escrito e coloca o nome social também, e o mais importante a prova testemunhal, dito meio social, familiar ou se for no trabalho, do ambiente do trabalho, para que fique bem comprovado que realmente aquele nome causa constrangimento ou já é usualmente utilizado para aquela pessoa”, finaliza.

O prazo para a alteração é variável, para o melhor andamento do processo, é indispensável a entrega de todos os documentos e a comunicação em casos de mudança de endereço e telefone. O pedido de mudança do prenome, ou primeiro nome, pode ser realizado por intermédio de um advogado ou por meio da Defensoria Pública Geral do Ceará, no núcleo central ou em outros núcleos disponíveis da cidade.



Fonte Tribuna do Ceará

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