domingo, 23 de outubro de 2016

Em 13 anos, 199 servidores federais no CE foram expulsos


Principal motivo é a prática de atos de corrupção ( FOTO: Reprodução ) O Ceará atingiu a marca de 199 servidores públicos federais expulsos em 13 anos. Os motivos variam de corrupção a "agir de forma desidiosa", que, entre outras palavras, pode ser entendido como preguiça. Os dados são do relatório mais recente do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com as informações obtidos pelo Diário do Nordeste, o relatório do Governo Federal registra que, de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 169 demissões, 21 cassações de aposentadorias e 9 destituições de ocupantes de cargos em comissão, que são atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Os dados não incluem empregados de estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras. O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 140 das penalidades aplicadas ou 67,7% do total. Já o abandono de cargo, a falta de assiduidade ou o acúmulo ilícito de cargos fica em segundo com 45 casos. Além disso, um dado que chama atenção é o número de expulsões por conta de procedimentos desidiosos, que pode ser entendido como preguiça ou desleixo: 6 no total. Ranking por pasta No Ceará, o maior número de punições por pasta foi registrado no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), pasta criada em 2004 para tratar a superação da pobreza e da fome no País. Foram 74 expulsões em mais de uma década, sendo o ano de 2012 o que teve maior número de casos. Ranking por Estado Apesar do grande número de expulsões, o Ceará não está entre os Estados com os maiores registros. No topo do ranking está o Rio de Janeiro, com 1.052 punições; o Distrito Federal em segundo, com 746; e São Paulo com 640 no ranking dos últimos 13 anos. Com 199 punições, o Ceará encontra-se em 11º. No Nordeste, o Estado ficou atrás somente de Pernambuco (229) e Bahia (222). Impedimentos Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Diário do Nordeste

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