O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias. Por votos 8 votos a 3, a Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.
O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do Norte, que têm sido atribuídos a retaliações de presos pela decisão do governo, que instalou os bloqueadores em um presídio do estado.
Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio. De acordo com Marco Aurélio, as leis são inconstitucionais por tratarem de telecomunicações, assunto, que, segundo a Constituição, deve ser legislado pelo Congresso Nacional.
Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Toffoli defendeu a atuação conjunta de órgãos do governo federal, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Procuradoria-Geral da República para encontrar uma solução para o bloqueio do sinal de celulares nas penitenciárias. “Penso que a solução é muito mais no âmbito executivo, muito mais no âmbito da integração dos órgãos de segurança e fiscalização, de regulação do que no âmbito normativo.”
O ministro Luiz Fux destacou que os estados são omissos no controle de celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefonia o ônus de arcar com os cursos do bloqueio. De acordo com Fux, as empresas não são responsáveis pela segurança pública. “Esses celulares entram nos presídios por omissão do estado. Então, o estado, partindo de sua premissa de incompetência, quer repassar essa responsabilidade às empresas de concessão de telefonia”, afirmou Fux.
Voto divergente, Luís Roberto Barroso validou as leis, por entender que nenhuma norma federal impede os estados de determinarem o bloqueio do sinal. Para o ministro, não se pode levar em conta intepretações normativas que não enxergam a vida real. Barroso criticou o argumento de algumas operadoras, segundo as quais o bloqueio traz prejuízos aos usuários que estão próximos das penitenciárias.
“Se, para proteger a sociedade, se tiver que impor um prejuízo a esse eventual particular, ele terá direitos, mas não o direito se opor a uma medida evidentemente benéfica para a coletividade, e se insere na esfera da razoável competência dos estados”, concluiu.
Da Agência Brasil
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