Sempre protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado a seus familiares após sua morte, em um hospital de Goiás. A Justiça Federal do estado determinou que o CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde e cuidados prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico "seja respeitado mesmo após a morte do paciente" e que o prontuário seja liberado de acordo com o Código de Ética Médica –que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento do CFM está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação os médicos e instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja "documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária", mas buscava a reversão da medida. Agora, com a liberação do prontuário pela justiça a medida deve passar a valer oficialmente em todo o país. Para o MP de Goiás, o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. "Criava-se um obstáculo e a família buscava decisão judicial para isso", afirmou.
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