A medida instrui que para constatar se um imóvel está em situação de abandono é preciso verificar as características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato dos moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização. O agente irá verificar se o imóvel está abandonado num prazo de dez dias, em duas visitas alternadas nesse período.
“Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial. Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus. Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel”.
A medida se aplica sempre que verificar risco da doença, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública. Esses casos estarão condicionadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública. A medida autoriza ainda a realização de campanhas educativas.
Com informações do O Globo
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