domingo, 29 de novembro de 2015

Alta no IPVA, gasolina e bebidas vigora em março


Após longa discussão na Assembleia Legislativa de quinta para sexta-feira, que durou mais de 16 horas, a sessão de ontem foi cancelada (Foto: JOSÉ LEOMAR )
Os corredores da Assembleia Legislativa estavam vazios ontem. O presidente da Casa, deputado Zezinho Albuquerque (PROS), havia anunciado durante a sessão mais longa desta legislatura que os trabalhos de sexta-feira estavam cancelados. No dia anterior, após muita polêmica e mais de 16 horas de sessão, a Assembleia aprovou reajustes nas alíquotas do ICMS e do IPVA.

No projeto dispondo sobre alíquotas do ICMS, alterando a Lei 12.670, a intenção da Secretaria da Fazenda era aumentar impostos para determinados produtos, considerados pelo Governo como supérfluos, e reduzir de outros que classifica como de uso essencial. A proposta original enviada há cerca de 15 dias apontava a redução na carga tributária apenas para capacetes e protetores para motos, creme e escova dental, fraldas e bicicletas com valores de até 1.000 UFIRCE (3.390 reais).

A proposta foi aprovada, mas antes recebeu emendas dos parlamentares. Além dos produtos indicados pelo Governo, foram acrescentados no pacote a dipirona, papel higiênico, soro fisiológico, insulina, ácido acetilsalicílico, água sanitária, álcool gel, detergente e desinfetante.

Mudanças na Lei 12.670 isentaram do ICMS compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, bem como vendas internas e interestaduais de veículos novos para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais.

Porém, a lei só se aplica a veículos com preço de até 70 mil reais. E de modo a incentivar o uso de bicicletas, passa a não incidir ICMS sobre as peças do modal com valor até 100 UFIRCE (339 reais), além de protetores, bloqueadores e filtros solares. Alimentos orgânicos com selo verde ficaram fora do imposto devido à emenda modificativa.

O aumento de dois pontos percentuais sobre a alíquota da gasolina, de 25% para 27%, ao lado da comunicação, gerou maior discussão entre os parlamentares, mas o Governo foi irredutível e não permitiu emendas.

Bebidas

A partir de março de 2016, quando começam a valer os reajustes, a carga tributária saltará de 17% para 28% em itens como rodas esportivas para automóveis, drones, embarcações, jet-skis, partes e peças para ultraleves, asas-deltas, drones, embarcações e jet-skis. Nas bebidas alcoólicas, ultra-leves, asas-deltas, armas de fogo, munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e prestação de serviço de comunicação, o imposto saltou de 25% para 28%.

Também foi votada e aprovada alteração na Lei 12.023, que dispõe sobre o IPVA. Os carros com potência de até 100 cavalos (1.0 e 1.4) continuarão com alíquota do imposto em 2,5%. Segundo o governo, 60% da frota de veículos emplacados no Estado estão nesta faixa. Ônibus, caminhões, tratores e micro-ônibus não sofrerão mudanças e continuam com alíquota de 1%. As motocicletas, motonetas e triciclos com até 125 cilindradas também não sofrerão alteração. Através de emendas, os deputados conseguiram a isenção do IPVA para mototaxistas e veículos que fazem o transporte complementar no Ceará.

Haverá aumento para veículos entre 100 e 180 cavalos, saindo dos atuais 2,5% para 3%. Naqueles com potência superior a 180 cilindradas, passa de 2,5% para 3,5%. Nas motocicletas e similares com potência entre 125 e 300 cilindradas, subirá de 2% para 3%. Para acima de 300 cilindradas, a alíquota passa de 2% para 3%. As aeronaves sofrerão acréscimo e, devido à emenda, saem de 1,5% para 2%.

O governo justifica que a majoração das alíquotas é medida essencial frente à queda na arrecadação tributária que atinge estados e municípios. "Além disso, tal aumento aperfeiçoa e garante a continuidade nas políticas públicas, tendo em vista a queda da arrecadação dos tributos estaduais em razão da crise econômica que o País atravessa", explica o governo na proposta enviada à Assembleia.

Fonte: Diário do Nordeste

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