Três casos de apologia às drogas são investigados pela polícia em Marília.
Especialista José Luiz Mansur acredita que prisões foram exageradas.
As prisões e apreensões dos últimos dias tem como base o artigo 33 da
lei antidrogas, que diz que é crime induzir, instigar ou ajudar alguém a
consumir substâncias proibidas.
No dia 18 de janeiro, duas adolescentes foram parar na delegacia.
Uma delas estava com uma porção de maconha e a outra vestia uma
camiseta estampada com desenhos de folhas de maconha. Elas foram
ouvidas e liberadas na presença das mães. Dois dias depois, um homem de
26 anos foi prestar depoimento na delegacia por suspeita de participação
em um roubo e acabou preso. Ele estava com um boné com o desenho de uma folha de maconha bordado. O rapaz foi encaminhado à cadeia de Pompéia.
O último caso foi nesta sexta-feira (23), quando a Polícia Militar aprendeu camisetas, calças e bermudas com estampas da folha da maconha sendo vendidas no camelódromo de Marília. O comerciante que estava com as peças prestou depoimento, mas foi liberado.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal é favorável a organização de passeatas que pedem a legalização da maconha.
O especialista José Luiz Mansur acredita que as prisões foram
exageradas. Segundo o advogado, usar roupas com os símbolos não é
necessariamente estimular o uso das drogas. “A diferença entre apologia e
a livre manifestação é bastante sútil. Manifestar livremente a ideia
faz parte do direito. Discutir sobre as drogas, sobre a le
galização não é incentivar o uso. Uma coisa é defender a legalização, outra é incentivar o uso”, conclui.

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