domingo, 2 de novembro de 2014

JUSTIÇA;TENENTE DA PM É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO POR ESTRUPO



Segundo denúncias, tenente oferecia carona a mulheres e, sob mira de arma, abusava-as sexualmente
O tenente da Polícia Militar Thiago Cândido da Silva, acusado de estuprar duas mulheres dentro de um carro, ano passado, foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida ontem pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza. Segundo as denúncias feitas pelas mulheres, Cândido oferecia carona às vítimas e as obrigava a ter relações sexuais, apontando arma de fogo para intimidá-las.
Ele foi reconhecido por duas vítimas após ser preso em flagrante pelo mesmo crime, em maio de 2013. Crimes Na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPCE), o primeiro crime ocorreu em 19 de março do ano passado. Por volta das 21h, uma mulher retornava para casa, pela Rua 15 de Novembro, no bairro Montese. O policial aproximou o carro, um veículo Volkswagen Polo sedam, e ofereceu carona. A mulher recusou a oferta e continuou andando. Thiago teria então seguido a vítima e, apontando arma de fogo, obrigou a mulher a entrar no veículo. Durante o trajeto, Thiago teria ordenado que a vítima praticasse sexo oral nele. No dia 21 de abril daquele mesmo ano, o tenente teria voltado a praticar a mesma ação, desta vez, contra outra vítima. Este novo alvo teria sido abordado por volta das 5 horas, quando estava em uma parada de ônibus, no bairro Siqueira. Thiago aproximou-se em seu Polo, oferecendo carona. A mulher, que estava a caminho do trabalho, recusou e foi, da mesma forma, ameaçada pelo PM. Obrigada a entrar no veículo, a vítima teve de responder perguntas sobre sua vida pessoal ao homem. Thiago, segundo a denúncia, desviou o caminho que faria para o trabalho da mulher e, às margens da Lagoa do Mondubim, parou o carro e obrigou a vítima a, também, praticar sexo oral, sob mira de arma de fogo e constantes ameaças. Em 13 maio de 2013, porém, Thiago foi preso em flagrante. Por volta das 23 horas, o oficial abordou duas mulheres que retornavam para casa de uma festa, na Avenida Osório de Paiva, bairro Canindezinho. O tenente ofereceu carona que, diante da insistência, foi aceita pelas vítimas. Dentro do veículo, o policial sacou a arma e exigiu o ato sexual. Ao perceber que uma das duas mulheres era adolescente, obrigou a garota a descer do carro, permanecendo com a adulta. A jovem que escapou do estuprador alertou a Polícia. Agentes do Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) fizeram a prisão em flagrante do tenente. Com a divulgação da prisão do homem, as duas primeiras mulheres reconheceram o policial como sendo o autor dos estupros que foram vítimas. Defesa Leonardo Feitosa, um dos advogados que representam a defesa do tenente, afirmou não ter sido informado sobre a decisão. "Não tenho conhecimento desta sentença pois não fui intimado, neste processo. Mas sendo confirmada que essa sentença foi dessa maneira, iremos recorrer ao Tribunal de Justiça (TJCE) para que seja modificada", afirmou. Segundo Feitosa, faltam provas que incriminem o tenente dos crimes que o acusam. "Essas acusações são totalmente inverídicas, tendo em vista que não existem provas materiais destes crimes. Os exames foram todos negativos". Na sentença, o magistrado, no entanto, considerou que "em nenhum momento, as vítimas apresentaram declarações dissonantes ou contraditórias, como alega a defesa do acusado. Pelo contrário, narraram a sucessão de fatos de forma contínua e coesa com todo o conjunto fático probatório, oferecendo elementos suficientes para se concluir pela autoria do acusado". Levi de Freitas Repórter
Fonte;Diário Do Nordeste

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