segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O CAPETA ANDA SOLTO;SOGRO MATA GENRO COM UMA PEIXEIRADA NO BUCHO

Foi assassinado em Toritama, Luciel José da Silva, conhecido por “Ciel” de 21 anos, que era natural de Rio Formoso, mas residia na cidade de Toritama. O crime aconteceu por volta das 23:30h deste domingo (23), na rua Orobó, no loteamento Novo Coqueiral.

A vítima que estava embriagada, se desentendeu com o sogro, Reginaldo Jose dos Santos, vulgo “Regi” de 45 anos, que após uma discussão, desferiu uma facada contra a vítima, atingindo o seu tórax.
De acordo com a polícia, o acusado Reginaldo, queria bater na mulher do Ciel, que não gostou e em meio a discussão esfaqueou a vítima, que foi socorrida para o Hospital Municipal Nossa Senhora De Fátima, em Toritama, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Caruaru.


O SOGRO ACUSADO
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MP envia recomendação sobre o carnaval de Barbalha









O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Juliana Silveira Mota, enviou hoje (24) uma recomendação aos proprietários de clubes, boates, casas noturnas e bares onde serão realizados eventos de Carnaval em Barbalha. O pedido é para que não seja autorizada a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nesses locais. A medida atinge festividades com ou sem cobrança de ingresso.A recomendação foi um dos encaminhamentos dados em uma audiência pública realizada na última sexta-feira (21), na sede da Promotoria de Justiça de Barbalha. Além de Juliana Mota, o encontro contou também com a presença do juiz Leonardo Afonso Francis de Freitas e de representantes do Conselho Tutelar, do Juizado da Criança e do Adolescente, da Polícia Militar, do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e da Secretaria Municipal de Ação Social. Uma nova reunião deve ocorrer amanhã (25), às 14 horas, no mesmo local, para definir um plano de ação dos órgãos envolvidos.Segundo a recomendação, o controle de acesso de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval deve ser feito mediante apresentação dos documentos de identidade. No caso de ausência de documento ou dúvida quanto a sua autenticidade, o acesso não deverá ser permitido. A orientação também é para que os pais ou responsáveis levem os menores de 16 anos quando saírem da festa, de modo que não os deixem permanecerem desacompanhados no local.O MP recomenda ainda que sejam afixados, em local visível ao público, cartazes alertando a proibição de venda ou fornecimento de bebida alcoólica às crianças e aos adolescentes. Além disso, deve ser assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar e de representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde serão realizados os eventos de Carnaval. Em caso de descumprimento, o MP adotará as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

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