Argumentando que apenas a União pode legislar sobre telecomunicações, a Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) impetrou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei cearense 15.984/2016. A norma proíbe as empresas de telefonia móvel a fornecer sinal em áreas onde há penitenciárias e prevê multa em caso de descumprimento.
A ADI, com pedido de liminar, também alega que a lei estadual criou uma obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia, ferindo o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que impede leis de prejudicarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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