
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.
Na decisão, Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os argumentos apresentados está a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar, em processo criminal, o afastamento de uma autoridade pública.
Segundo Dino, a legislação processual penal não prevê partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. O ministro afirmou que o partido não teria legitimidade para fazer esse tipo de pedido.
A determinação também alcança Leandro Almada, diretor de Inteligência da Polícia Federal, que deverá ser reintegrado ao cargo. Dino considerou os possíveis prejuízos à continuidade de investigações sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.
O afastamento de Andrei Rodrigues havia sido acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a nova decisão de Dino, o delegado retorna ao comando da Polícia Federal.






















