quinta-feira, 4 de agosto de 2016

JUAZEIRO DO NORTE 29ª CONVOCATÓRIA – Editais n.º 011, 012, 013, 015 e 016/2016.

Convocamos os candidatos aprovados e classificados na Seleção Pública para compor o Cadastro de Reserva de Professores para atender as necessidades temporárias das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016, no Município de Juazeiro do Norte - Ceará, conforme Listas Classificatórias - Editais n.º 011, 012, 013, 015 e 17/2016 – SEDUC-JN, abaixo relacionados, para apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos da SEDUC-JN, na Rua 15 de Novembro, S/N, São Miguel, nos próximos dias 04, 05 e 08 de agosto de 2016, no horário das 08:00h. às 11:00h. e das 14:00h. às 17:00h., munidos de duas cópias dos documentos abaixo citados, acompanhado dos originais ou autenticados e da Ficha Cadastral anexa, já preenchida pelo(a) servidor(a):
* Carteira de Identidade (RG);
* CPF;
* Carteira de Trabalho;
* PIS/PASEP;
* Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
* Carteira de Reservista e/ou Certificado de Alistamento Militar, para pessoas do sexo masculino;
* Comprovante de Endereço;
* Certificado de Escolaridade que o habilite para a área em que foi classificado (a);
* Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
* Cartão da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal (CEF); e,
* Declaração de Bens e Renda.
Outrossim, lembramos que o regime contratual será o Regime Jurídico Administrativo do Município de Juazeiro do Norte - Ceará e que para ser contratado o candidato convocado deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
* Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 (cinco) anos;
* Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
* Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de saúde para o exercício do cargo;
* Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Lembramos, ainda, que:
* O não comparecimento do candidato classificado e convocado, nos dias e horários previamente determinados para sua apresentação na Sala de RH da SEDUC-JN, o conduzirá para o final da lista classificatória.
* A lotação do candidato classificado e convocado será feita por ordem de chegada na SEDUC-JN.
* O preenchimento antecipado da vaga apresentada por algum motivo superior, prévio a apresentação do candidato convocado, coloca o mesmo na lista de espera para a próxima convocatória.

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