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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Justiça determina afastamento da empresa administradora dos mercados públicos de Juazeiro do Norte


Justiça afasta empresa que administra mercados de Juazeiro por irregularidades (Foto: Reprodução/MPCE)
A Justiça de Juazeiro do Norte (2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte) reconheceu, nesta terça-feira (16), por sentença a nulidade do processo licitatório e, por via de consequência, do contrato de concessão dos mercados públicos de Juazeiro do Norte, com efeito retroativo, bem como reconheceu o dever do Município de Juazeiro do Norte de assumir a administração dos equipamentos objetos da concessão administrativa, que estava sob a administração da SR Empreendimentos, desde o exercício de 2009.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em fevereiro de 2014 em face do Município de Juazeiro do Norte e da empresa SR (Sílvio Rui) Empreendimentos Imobiliários LTDA referente à concessão onerosa de administração de Mercados Públicos, com serviços de reforma e restauração, construção de um novo mercado, com centro de compras e abastecimento, reforma do Frigorífico Industrial e conclusão da obra do Restaurante Colina do Horto junto à Prefeitura de Juazeiro do Norte, sendo os mercados públicos objetos da concessão: Teófilo Machado; Governador Gonzaga Mota; Raimundo Viana; Mozart Cardoso; Pio XII; Mercado Público Novo Juazeiro; Centro Comercial Novo Juazeiro; e Centro de Abastecimento do Novo Juazeiro.

O valor global da concessão é de R$ 11.588.793,13. O Município de Juazeiro do Norte durante a tramitação da ação civil pública anuiu ao pedido do Ministério Público. A Justiça de Juazeiro do Norte reconheceu o direcionamento do processo licitatório ocorrido em 2009 e determinou a assunção da administração dos mercados públicos pelo Município de Juazeiro do Norte, afastando a empresa SR Empreendimentos da referida administração.

Considerando-se procedimento extrajudicial em tramitação no Ministério Público, o órgão ministerial informa que a concessão onerosa está no contexto de outra concessão administrativa onerosa no valor global do contrato de concessão de R$ 10.312.162,67, referente a espaços públicos como Terminal Rodoviário Interestadual e Municipal, Terminal Rodoviário Metropolitano, CEASA e o Centro de Apoio aos Romeiros, também da responsabilidade da SR Empreendimentos.

A mesma empresa também teria sido beneficiada em 2011 com uma permuta entre bens públicos da administração municipal avaliados em R$ 3.699.322,56 por bens pertencentes à mesma empresa em valor irrisório de R$ 15.000,00, objeto de ação em tramitação em Juazeiro do Norte. Pontue-se, ainda, que o Hotel Municipal de Juazeiro do Norte também se encontra sob a responsabilidade de Sílvio Rui. Verifica-se, assim, que vários são os empreendimentos em Juazeiro do Norte que são administrados pela empresa SR Empreendimentos Imobiliários e por seu titular.

Na Ação Civil Pública dos Mercados Públicos foram listadas diversas irregularidades pelo Ministério Público no processo licitatório: o Edital não previu a data em que os interessados e a população teriam acesso ao dia da abertura dos envelopes de habilitação e de proposta (04/11/2013), não havendo qualquer Ata do referido ato do procedimento licitatório. Verificou-se ainda a ausência de qualquer pesquisa de mercado (pesquisa de preço) na licitação, o que se revela absurdo, tendo-se em vista os vultosos valores envolvidos na concessão administrativa.

O Termo de Homologação e Adjudicação não estavam assinados pela Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Enfim, alegou-se direcionamento da licitação. Na mencionada ação, o Ministério Público também alegou descumprimento da obrigação contratual da remuneração devida pela concessão SR EMPREENDIMENTOS LTDA ao Município de Juazeiro do Norte, não sendo regularmente pago o percentual de dois por cento do valor total arrecadado pela empresa, conforme previsto no contrato de concessão.

Chegou-se ao ponto que até água e energia durante a execução da concessão ser paga pelo Município. Além disso, a empresa concessionária não se encontra em regularidade fiscal com o Município concedente, o qual inclusive ajuizou Execução Fiscal cobrando-se débito de ISS no valor de R$ 327.147,95. Não há transparência da empresa concessionária na execução da concessão administrativa, não se sabendo exatamente o que é arrecadado pela empresa com a cobrança dos alugueres dos boxes, bancas e lojas dos mercados públicos. Verifica-se que a empresa reajusta os valores dos alugueres dos boxes sem respeitar o índice (IGPM/FGV), que foi o previsto no contrato de concessão administrativa.

Consta na ação civil pública, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizou inspeção, informação datada em 23 de agosto de 2013, relatando que os prazos de execução das obras e reformas estavam sendo integralmente descumpridos. O prazo final para conclusão da obra em relação ao Mercado Público Teófilo Machado expirou em 04 de janeiro de 2011, e não ocorria nenhuma intervenção da empresa visando à execução da concessão. No Mercado Público Governador Gonzaga Mota (Pirajá) as obras deveriam estar concluídas em 04 de agosto de 2009 e nenhuma intervenção estava acontecendo neste mercado durante a inspeção do TCM ocorrida em 2013 e a obra encontrava-se paralisada.

Foram verificados pelo TCM graves irregularidades na aludida obra pública realizada no Mercado do Pirajá: laje com rachadura e infiltrações, presença de entulho dentro do mercado, estruturas de luminárias enferrujadas, laje com presença de mofo e infiltração, instalação improvisada, sanitários em péssimo estado de conservação e o vaso sanitário não é próprio para deficientes físicos, instalações elétricas improvisadas, pisos de circulação com pavimentação danificada, piso de circulação sem pavimentação, boxe inacabado, abrigando lixo, barraca bastante deteriorada, inclusive com coberta precária, piso de circulação com degraus e sem rampa de acessibilidade, existência de mofo e infiltração na parede, boxes inacabados e com alvenaria aparente, piro rústico em péssimo estado de conservação e instalações elétricas completamente expostas oferecendo risco às pessoas que por ali transitam.

Basta a sociedade juazeirense visitar os mercados públicos para verificar a grave situação, sendo inclusive amplamente divulgado junto à opinião pública. A concessionária Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários ganhou uma concessão administrativa sem dar qualquer garantia financeira de que poderia executar empreendimento tão grandioso. A situação verificada pelo TCM não é diferente no Mercado Público Pio XII, no Mercado Público Mozart Cardoso de Alencar e no Mercado Público Raimundo Viana.

Além disso, uma das obrigações da concessionária era construir um novo mercado com centro de compras e abastecimento no Novo Juazeiro, sendo constatado pela Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios que a obra nunca foi iniciada. Também foram verificadas irregularidades pelo TCM no Restaurante Colina do Horto e no Frigorífico Industrial do Cariri, sendo que neste todas as obras deveriam ter sido feitas até o dia 04 de dezembro de 2010, o que não ocorreu.

Foram verificadas outras graves irregularidades pela Diretoria de Fiscalização do TCM, como ausência de ato de designação do responsável pela fiscalização da obra/serviço de engenharia, ausência de cadastro específico da obra junto ao INSS e não comprovação da regularidade da empresa referente à concessão quanto aos encargos sociais, o que pode implicar no endividamento do próprio Município, na hipótese do INSS vir a cobrar os valores das contribuições previdenciárias incidentes sobre a obra, ausência de registro das ocorrências relacionadas ao contrato (Diário da Obra), ausência de boletins de medição, ausência de anotações de responsabilidade técnica do projeto básico, execução e fiscalização.

Fonte: Ministério Público do Ceará

Operação impede prejuízo de R$ 14 mi aos cofres públicos









PF informou que já impediu o prejuízo de R$ 14 milhões aos cofres públicos (Foto: Divulgação/Polícia Federal )
A Polícia Federal (PF) deflagrou, hoje (16), a Operação Caverna de Platão para tentar desarticular duas organizações envolvidas em fraudes contra o INSS e o Sistema Financeiro Nacional. A PF informou que já impediu o prejuízo de R$ 14 milhões aos cofres públicos, decorrente de uma das fraudes bancárias praticadas pelo grupo investigado.

As ações da Polícia Federal ocorreram nas cidades de Abadiânia, Anápolis, Caldas Novas, Goianápolis, Marzagão, Nerópolis e Trindade, todas em Goiás. A operação também foi feita em Brasília (DF) e Arapoema (TO). De acordo com a PF, as investigações tiveram início a cerca de um ano e apurava o desvio mensal e contínuo de valores da Previdência Social pela concessão irregular de benefícios de Amparo Social ao Idoso (Loas).

No período, em todo território nacional, foram concedidos 530 benefícios Loas, dentre os quais se encontram ativos 201 benefícios em Goiás e 369 benefícios em todo o país que causaram um prejuízo atual para os cofres da Previdência Social de R$ 7,5 milhões, atualizados até agosto 2014. O prosseguimento das investigações possibilitou a identificação de outro grupo organizado que, com a participação do Cartório Extrajudicial, em Goiás, atuava em sucessivas fraudes bancárias.

Fonte: Agência Brasil

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