O procurador
geral de Justiça, Ricardo Machado, solicitou nesta terça-feira (15),
cópia das informações que apontam para a suposta participação de membros
do Ministério Público Estadual em eventuais irregularidades nas
concessões de liminares, em habeas corpus, para adotar as ''providências
devidas''.
A
solicitação foi enviada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Tais
liminares teriam sido concedidas durante os plantões judiciários.
O presidente
do Tribunal de Justiça do Ceará, Luiz Gerardo Pontes, admitiu nesta
segunda-feira (14), haver a compra de habeas corpus para soltura de
presos nos plantões do tribunal. A suspeita é que a venda de habeas
corpus ocorre nos fins de semana e nos feriados, durante os plantões do
Tribunal de Justiça.
Sem citar
nomes, o presidente do TJCE informou, em entrevista aos órgãos de
comunicação, que existem elementos indicativos da suposta participação
de um ou dois membros do Ministério Público nos procedimentos até então
já instaurados, além de advogados e dois desembargadores.
OAB pede nomes de advogados
Segundo o
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE),
Valdetário Monteiro, foram requisitados ao TJ informações sobre o
envolvimento dos advogados. “É preciso que se conheça os nomes para que o
tribunal de ética e disciplina da OAB possa apurar e punir [os
advogados]. Da mesma forma espero que sejam revelados os nomes do
Tribunal de Justiça, porque se lança suspeitas sobre todos os membros”,
diz.
De acordo
com o Tribunal de Justiça, os indícios de fraudes foram levantados a
partir da grande movimentação de advogados que buscam a soltura de
clientes nos fins de semana. Em um dia normal de movimentação, o TJ
costuma receber 15 pedidos de soltura; nos fins de semana e feriados,
esse número sobe para uma média de 70 pedidos. "O que chamou a atenção
foi o volume exorbitante de processos nos finais de semana para os
desembargadores", explica o desembargador Sales Neto.
O
corregedor-geral do TJ explica que o desembargador plantonista não pode
conceder habeas corpus sem que haja uma urgência ou se o caso já está na
Justiça. “Se o processo tem um relator, o desembargador de plantão não
pode determinar a soltura do preso. As decisões tomadas nos plantões
devem restringir o atendimento às ações ajuizadas durante o plantão,
como uma prisão preventiva, por exemplo”, explica o desembargador Sales
Neto.
“A suspeita é
de que o habeas corpus era negado pelo desembargador relator e quando
ele entrava de férias, os advogados entravam com um pedido de
reconsideração durante o plantão quando o habeas corpus era concedido”,
diz o corrregedor-geral do TJ.
Fonte: G1CE
Fonte: G1CE
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